Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078804
Nº Convencional: JSTJ00003806
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199004240788041
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1681
Data: 05/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A divida de valor, porque não tem directamente por objecto dinheiro, mas uma prestação de outra natureza, não esta sujeita ao principio nominalista.
II - A indemnização e uma divida de valor porque o seu fim essencial e a reparação do dano, cujo montante e fixado num momento posterior a constituição da obrigação.
III - Ate ao momento da fixação do montante da indemnização e o devedor quem sofre o risco da oscilação do valor da moeda.
IV - Na actualização judicial do montante da indemnização deve atender-se aos indices anuais de inflação desde o momento da propositura da acção ate a data da prolação da sentença na 1 instancia.
V - Quanto aos danos morais, não se poe este problema da actualização do montante indemnizatorio, porque a sua determinação e fixada na decisão, em atenção, para alem de outros factores estabelecidos, ao poder de compra da moeda nessa data.