Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085983
Nº Convencional: JSTJ00026554
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA DO DEVEDOR
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199502070859831
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 689/93
Data: 01/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só o incumprimento definitivo do contrato-promessa pode ter as sanções enumeradas no artigo 442 n. 2 do Código Civil de 1966.
II - Só depois de o promitente devedor estar em mora se lhe pode fixar prazo razoável para cumprir sob pena de se ter como definitivamente não cumprida a obrigação.
III - Se o credor em consequência da mora perder o interesse que tinha na prestação, considera-se para todos os efeitos definitivamente não cumprida a obrigação. A perda do interesse é apreciada objectivamente.