Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026554 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA DO DEVEDOR PERDA DE INTERESSE DO CREDOR EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199502070859831 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 689/93 | ||
| Data: | 01/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só o incumprimento definitivo do contrato-promessa pode ter as sanções enumeradas no artigo 442 n. 2 do Código Civil de 1966. II - Só depois de o promitente devedor estar em mora se lhe pode fixar prazo razoável para cumprir sob pena de se ter como definitivamente não cumprida a obrigação. III - Se o credor em consequência da mora perder o interesse que tinha na prestação, considera-se para todos os efeitos definitivamente não cumprida a obrigação. A perda do interesse é apreciada objectivamente. | ||