Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022070 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402100850322 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7392 | ||
| Data: | 05/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo de inventário, a suspensão da instância com fundamento na pendência da acção em que se pretende definir a titularidade dos direitos de propriedade de bens indicados como constituindo o acesso da herança só se justifica no caso de os herdeiros e os bens no inventário e as partes na acção serem os mesmos. | ||