Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085032
Nº Convencional: JSTJ00022070
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: INVENTÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199402100850322
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7392
Data: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo de inventário, a suspensão da instância com fundamento na pendência da acção em que se pretende definir a titularidade dos direitos de propriedade de bens indicados como constituindo o acesso da herança só se justifica no caso de os herdeiros e os bens no inventário e as partes na acção serem os mesmos.