Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P981
Nº Convencional: JSTJ00038268
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: HABEAS CORPUS
RECURSO
Nº do Documento: SJ199908060009813
Data do Acordão: 08/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 222 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC36/92 DE 1992/11/05.
ACÓRDÃO STJ PROC602/98 DE 1998/05/13.
Sumário : O arguido não pode, podendo e devendo fazer a análise crítica total do despacho que revogou a medida preventiva em vigor e ordenou, em sua substituição, a prisão preventiva daquele, pôr de parte, no respectivo recurso, certa questão para mais tarde vir alicerçar o pedido de "habeas corpus" com tal questão.
Decisão Texto Integral: