Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P1571
Nº Convencional: JSTJ00041463
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ200106060015713
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 110/00
Data: 11/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 1 N1 F ARTIGO 359.
Sumário : Não se imputando ao arguido, na acusação, a autoria de factos integradores do crime de consumo de estupefacientes, verifica-se uma alteração substancial dos factos da acusação se, na audiência, se vier a apurar tal factualidade.
Decisão Texto Integral: