Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033491 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA COMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710140003902 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 69 | ||
| Data: | 11/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato de agência a obrigação do agente traduz-se numa prestação de facto: a prática de actos materiais visando um resultado jurídico, como seja a celebração de contratos entre terceiros e o principal (a outra parte do contrato de agência). II - A comissão é a forma típica, característica, da retribuição do agente por este recebida, salvo convenção que lhe seja mais favorável, no momento da celebração do contrato entre o principal e o terceiro, promovido pelo dito agente. | ||