Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B390
Nº Convencional: JSTJ00033491
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
COMISSÃO
Nº do Documento: SJ199710140003902
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 69
Data: 11/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No contrato de agência a obrigação do agente traduz-se numa prestação de facto: a prática de actos materiais visando um resultado jurídico, como seja a celebração de contratos entre terceiros e o principal (a outra parte do contrato de agência).
II - A comissão é a forma típica, característica, da retribuição do agente por este recebida, salvo convenção que lhe seja mais favorável, no momento da celebração do contrato entre o principal e o terceiro, promovido pelo dito agente.