Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085757
Nº Convencional: JSTJ00026028
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: COMPRA E VENDA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
FALTA DE PAGAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199411170857572
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1210/91
Data: 11/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No contrato de compra e venda a prestações, o vendedor não pode resolver o contrato com fundamento no simples facto da falta de pagamento de várias prestações do preço, pois tem de alegar e provar ainda que o incumprimento do devedor (comprador) é definitivo, i.e., que ocorre qualquer das situações previstas no artigo 808 do CCIV66 ou que o devedor declarou de forma categórica e definitiva a intenção de não cumprir.