Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026028 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA PRESTAÇÕES DEVIDAS FALTA DE PAGAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170857572 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1210/91 | ||
| Data: | 11/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No contrato de compra e venda a prestações, o vendedor não pode resolver o contrato com fundamento no simples facto da falta de pagamento de várias prestações do preço, pois tem de alegar e provar ainda que o incumprimento do devedor (comprador) é definitivo, i.e., que ocorre qualquer das situações previstas no artigo 808 do CCIV66 ou que o devedor declarou de forma categórica e definitiva a intenção de não cumprir. | ||