Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P176
Nº Convencional: JSTJ00040440
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ200006150001763
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TRANCOSO
Processo no Tribunal Recurso: 132/99
Data: 02/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 30 N2.
Sumário : I - Se for o próprio agente a determinar o cenário, que, objectivamente visionado, serviria à perfectibilização do crime continuado, as plúrimas resoluções criminosas que, afinal, expressam a "repetição da sucumbência" fundada esta num conjunto de factores exteriores que a explicam e que, explicando-a, podem levar a concluir por uma culpa menor, não são passíveis de consentirem tal tratamento jurídico menos gravoso.
II - É que, o agente deve ser vencido por vectores exteriores para que a sua culpa se atenue ou para que o juízo de censura se enfraqueça, não podendo, nem devendo, essa culpa atenuar-se ou esse juízo de censura enfraquecer-se, se o agente actuou sucessivamente superando obstáculos e resistências ao longo do "iter criminis", isto é, aperfeiçoando a realidade exterior aos seus desígnios e propósitos, sendo ele a dominá-la, e não esta a dominá-lo.
Decisão Texto Integral: