Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000002
Nº Convencional: JSTJ00013654
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: HABEAS CORPUS
RECURSO PENAL
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198801270000023
Data do Acordão: 01/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : A providencia do "habeas corpus" constitui medida de caracter extraordinario: so se deve lançar mão dela, quando do despacho que ordenou a prisão preventiva se não possa interpor recurso, que e a via normal de correcção.