Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028954 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601230877022 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1256/94 | ||
| Data: | 03/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO126 PAG190. VAZ SERRA IN RLJ ANO114 PAG320. A MESQUITA IN RLJ ANO120 PAG92. DÁRIO ALMEIDA IN MANUAL 2ED PAG201. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as instâncias decidido que os factos não permitiam qualquer conclusão quanto à velocidade, teria tal decisão de se considerar como definitiva. II - Sendo assim, logo ficaria prejudicada a questão de saber se tal velocidade era ou não excessiva para o efeito de poder integrar o dispositivo do artigo 7 do Código da Estrada. III - Se excesso de velocidade é um facto constitutivo do direito que as Autoras se arrogam - sobre elas impende o ónus da respectiva prova (artigo 342, n. 1 do Código Civil). IV - Da sua ausência, resulta inevitável o decaimento na acção daquelas mesmas Autoras. | ||