Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087702
Nº Convencional: JSTJ00028954
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199601230877022
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1256/94
Data: 03/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO126 PAG190. VAZ SERRA IN RLJ ANO114 PAG320. A MESQUITA IN RLJ ANO120 PAG92. DÁRIO ALMEIDA IN MANUAL 2ED PAG201.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo as instâncias decidido que os factos não permitiam qualquer conclusão quanto à velocidade, teria tal decisão de se considerar como definitiva.
II - Sendo assim, logo ficaria prejudicada a questão de saber se tal velocidade era ou não excessiva para o efeito de poder integrar o dispositivo do artigo 7 do Código da Estrada.
III - Se excesso de velocidade é um facto constitutivo do direito que as Autoras se arrogam - sobre elas impende o ónus da respectiva prova (artigo 342, n. 1 do Código Civil).
IV - Da sua ausência, resulta inevitável o decaimento na acção daquelas mesmas Autoras.