Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016918 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199209230032004 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/89 | ||
| Data: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MENESES CORDEIRO IN MANUAL DO DIREITO DO TRABALHO PAG535. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR TRAB - CONTRAT INDIVID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se a ré, na sua contestação, tiver articulado factos integradores da sua tese de que o contrato entre ela e o autor foi um contrato, não de trabalho, mas de prestação de serviços, factos não mencionados no acordão da relação, e esses factos não tiverem sido objecto de averiguação, apesar da sua manifesta relevância, o que implica a impossibilidade do Supremo Tribunal de Justiça definir o regime jurídico aplicável, isso determina a aplicação do n. 3 do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil (anulação do acordão e baixa do processo para ampliação da matéria de facto). | ||