Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003200
Nº Convencional: JSTJ00016918
Relator: MORA DO VALE
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: SJ199209230032004
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 16/89
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MENESES CORDEIRO IN MANUAL DO DIREITO DO TRABALHO PAG535.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR TRAB - CONTRAT INDIVID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se a ré, na sua contestação, tiver articulado factos integradores da sua tese de que o contrato entre ela e o autor foi um contrato, não de trabalho, mas de prestação de serviços, factos não mencionados no acordão da relação, e esses factos não tiverem sido objecto de averiguação, apesar da sua manifesta relevância, o que implica a impossibilidade do Supremo Tribunal de Justiça definir o regime jurídico aplicável, isso determina a aplicação do n. 3 do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil (anulação do acordão e baixa do processo para ampliação da matéria de facto).