Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043181
Nº Convencional: JSTJ00017324
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
PROVAS
CONFISSÃO
ABSOLVIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199211250431813
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 128/92
Data: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro notório na apreciação da prova só ocorre quando é possível logo descortiná-lo no texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência, sem possibilidade de recurso a outros elementos externos, ainda que constantes do processo, mostrando-se tão evidente, tão notório, que logo pode ser surpreendido pelo observador comum.
II - Só a confissão integral e sem reservas implica os efeitos enunciados na lei e conduz à renúncia à produção da prova relativa aos factos imputados - artigo 344, n. 2, alínea a) do Código de Processo Penal.
III - Não é feliz fundamentar a absolição na circunstância de, discutida a causa, não haverem resultado provados os factos acusados, uma vez que não é só da discussão da causa que os factos resultam ou não provados, mas sim da convicção que se ganha no decorrer da produção da prova
- artigo 340 e seguintes - e da discussão da causa, ou das alegações orais - artigos 360 e 365, ambos do Código de Processo Penal.
IV - Tendo-se o colectivo cingido a afirmar que o arguido negou os factos e que estes não resultaram provados da discussão da causa, quando a verdade é que a convicção do tribunal se firma pela ponderação cumulativa do ocorrido no periodo da produção da prova e no da discussão da causa, tem de concluir-se pela insuficiência da matéria de facto não provada para justificação da decisão proferida.