Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035454 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | EFEITO DO RECURSO RECURSO ADMISSIBILIDADE ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE CULPA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | SJ199812100000024 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1027/96 | ||
| Data: | 06/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho que fixa o efeito e o regime do recurso não pode ser impugnado por meio de recurso. II - Para descaracterizar o acidente de trabalho é necessário que se verifique culpa grave do trabalhador. III - Mesmo verificando-se aquela culpa, o acidente não se descaracteriza se resultar de imprudências que emergem da habitualidade do exercício das tarefas. | ||