Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081738
Nº Convencional: JSTJ00014400
Relator: TATO MARINHO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIREITO ADJECTIVO
VIOLAÇÃO DA LEI
ÂMBITO DO RECURSO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199203260817382
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2901
Data: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de agravo e não de revista o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça de alegada violação de lei do processo.
II - A limitação objectiva do recurso nos termos do artigo 684, n. 2 do Código de Processo Civil, apenas se admite quando a parte dispositiva da sentença contém decisões distintas, isto é, quando o tribunal resolve várias questões submetidas à sua apreciação.
III - Aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o Supremo Tribunal de Justiça limita-se a aplicar definitivamente o regime jurídico que julgar adequado.
IV - A decisão da Relação quanto a matéria de facto não pode ser alterada salvo caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
V - Escapa ao tribunal de revista a censura quanto ao uso dos poderes da Relação ao considerar fixada a matéria de facto não tendo encontrado fundamento para alteração e modificabilidade das respostas do Colectivo.