Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018236 | ||
| Relator: | OLIMPIO DA FONSECA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA CENSURA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303170833411 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 144/92 | ||
| Data: | 05/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar a Relação pelo modo como fez uso dos poderes conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, não podendo, no entanto, censurá-la pelo não uso desses poderes. II - Exceptuando o caso de ter havido "ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova", é vedado ao Supremo Tribunal apreciar se o Tribunal da Relação errou ou acertou na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa- artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 Código de Processo Civil. | ||