Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083341
Nº Convencional: JSTJ00018236
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
CENSURA
Nº do Documento: SJ199303170833411
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 144/92
Data: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar a Relação pelo modo como fez uso dos poderes conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, não podendo, no entanto, censurá-la pelo não uso desses poderes.
II - Exceptuando o caso de ter havido "ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova", é vedado ao Supremo Tribunal apreciar se o Tribunal da Relação errou ou acertou na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa- artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 Código de Processo Civil.