Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078233
Nº Convencional: JSTJ00022721
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: AGRAVO
FUNDAMENTOS
VIOLAÇÃO DA LEI
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198910260782331
Data do Acordão: 10/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O agravo pode fundar-se na violação ou errada interpretação das leis substantiva ou adjectiva, sendo-lhe aplicável o disposto no n. 2 do artigo 722, do Código de Processo Civil, por força do artigo 735, alínea b), do mesmo diploma.
II - No referente à violação adjectiva, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais situa-se fora da cognição do Supremo Tribunal de Justiça, salvo violando-se as leis probatórias, necessariamente de carácter substantivo.