Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022721 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | AGRAVO FUNDAMENTOS VIOLAÇÃO DA LEI ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198910260782331 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O agravo pode fundar-se na violação ou errada interpretação das leis substantiva ou adjectiva, sendo-lhe aplicável o disposto no n. 2 do artigo 722, do Código de Processo Civil, por força do artigo 735, alínea b), do mesmo diploma. II - No referente à violação adjectiva, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais situa-se fora da cognição do Supremo Tribunal de Justiça, salvo violando-se as leis probatórias, necessariamente de carácter substantivo. | ||