Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010502 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105280802831 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1323/88 | ||
| Data: | 05/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe a Relação, como tribunal de 2 instancia, com competencia para conhecer da materia de facto e de direito, fixar em definitivo os factos materiais da causa, mesmo que tal fixação envolva problemas de direito. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista apenas lhe cabe aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (artigo 729 n. 1 do Codigo de Processo Civil). III - Não oferecendo o acordão recorrido uma base fundamentada e fundamentadora, clara e explicita, que permita ao Supremo Tribunal aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado a situação concreta, por via da revista interposta, a sua consideração, padece o acordão de omissão de julgamento no concernente a materia de facto que lhe era dado fixar. IV - Dai a anulação do acordão recorrido e a consequente baixa do processo a Relação, para que esta julgue novamente a causa, tendo em atenção as deficiencias na fixação da materia de facto evidenciadas. | ||