Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080283
Nº Convencional: JSTJ00010502
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199105280802831
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1323/88
Data: 05/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe a Relação, como tribunal de 2 instancia, com competencia para conhecer da materia de facto e de direito, fixar em definitivo os factos materiais da causa, mesmo que tal fixação envolva problemas de direito.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista apenas lhe cabe aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (artigo 729 n. 1 do Codigo de Processo Civil).
III - Não oferecendo o acordão recorrido uma base fundamentada e fundamentadora, clara e explicita, que permita ao Supremo Tribunal aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado a situação concreta, por via da revista interposta, a sua consideração, padece o acordão de omissão de julgamento no concernente a materia de facto que lhe era dado fixar.
IV - Dai a anulação do acordão recorrido e a consequente baixa do processo a Relação, para que esta julgue novamente a causa, tendo em atenção as deficiencias na fixação da materia de facto evidenciadas.