Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006084 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MOTIVO FUTIL PREMEDITAÇÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA JOVEM DELINQUENTE OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199012190413273 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG232 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SATÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 72/90 | ||
| Data: | 07/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido julgado provado que os reus actuaram com intenção de matar, o crime cometido e o de homicidio e não o de ofensas corporais agravadas pelo resultado (morte) que supõe que a morte tivesse sido imputada ao agente por mera culpa. II - A atenuação especial da pena relativa a jovens prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, depende da demonstração de que atraves dela melhor se realiza a reinserção social do jovem delinquente, mas sem olvidar os restantes fins das penas, maxime, as necessidades de prevenção de futuros crimes. | ||