Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041327
Nº Convencional: JSTJ00006084
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
PREMEDITAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE
Nº do Documento: SJ199012190413273
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG232
Tribunal Recurso: T J SATÃO
Processo no Tribunal Recurso: 72/90
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido julgado provado que os reus actuaram com intenção de matar, o crime cometido e o de homicidio e não o de ofensas corporais agravadas pelo resultado (morte) que supõe que a morte tivesse sido imputada ao agente por mera culpa.
II - A atenuação especial da pena relativa a jovens prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, depende da demonstração de que atraves dela melhor se realiza a reinserção social do jovem delinquente, mas sem olvidar os restantes fins das penas, maxime, as necessidades de prevenção de futuros crimes.