Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072944
Nº Convencional: JSTJ00014452
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO ILICITO
DOLO
CULPA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
MATERIA DE DIREITO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
INFLAÇÃO
Nº do Documento: SJ198603180729441
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação da justa indemnização e uma questão de direito.
II - A norma do artigo 494 do Codigo Civil insere-se nos termos gerais da graduação indemnizatoria derivada da responsabilidade por factos ilicitos, quer com dolo quer com mera culpa.
III - Nos termos do artigo 503 do Codigo Civil, o responsavel pelo risco e responsavel e obrigado a reparação integral do dano ate aos limites estabelecidos no artigo 508 do mesmo codigo.
IV - O agente com culpa e responsavel pelos danos sem qualquer limite legal.
V - Na fixação do montante indemnizatorio, deve atentar-se na desvalorização monetaria ocorrida desde a data do acidente.