Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014452 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO ILICITO DOLO CULPA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO MATERIA DE DIREITO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180729441 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da justa indemnização e uma questão de direito. II - A norma do artigo 494 do Codigo Civil insere-se nos termos gerais da graduação indemnizatoria derivada da responsabilidade por factos ilicitos, quer com dolo quer com mera culpa. III - Nos termos do artigo 503 do Codigo Civil, o responsavel pelo risco e responsavel e obrigado a reparação integral do dano ate aos limites estabelecidos no artigo 508 do mesmo codigo. IV - O agente com culpa e responsavel pelos danos sem qualquer limite legal. V - Na fixação do montante indemnizatorio, deve atentar-se na desvalorização monetaria ocorrida desde a data do acidente. | ||