Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085373
Nº Convencional: JSTJ00025438
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ALIENAÇÃO
ESTADO
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
BEM IMÓVEL
Nº do Documento: SJ199410270853732
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N440 ANO1994 PAG196 - CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG110
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 34050 DE 1944/10/21 ARTIGO 1 ARTIGO 2.
DL 97/90 DE 1990/03/13 ARTIGO 1 N1.
DL 309/83 DE 1983/07/01 ARTIGO 1.
DL 309/89 DE 1989/09/19 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 5.
CCIV66 ARTIGO 7 ARTIGO 334.
CONST89 ARTIGO 266.
Sumário : De harmonia com o preceituado no Decreto-Lei 34050, de 21 de Outubro de 1944, é nula a venda de um imóvel efectuada pelo instituto público "Fundo de Turismo", por escritura pública, imóvel esse que havia sido adquirido e ingressado no domínio do Estado através de arrematação em hasta pública, pois só por esta forma podia ser alienado.
Decisão Texto Integral: