Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008043 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO CONTRATO DE ADESÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103120790501 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N405 ANO1991 PAG329 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 467/89 | ||
| Data: | 10/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em materia contratual, o artigo 12 do Codigo Civil deve ser entendida de forma mais rigida e muitas vezes se devera concluir que os efeitos dos contratos serão regulados de harmonia com as respectivas clausulas e pela lei vigente na data da respectiva celebração. II - Porem, perante contratos normativos ou ditados ou de adesão, não são de invocar as razões aludidas para restringir a aplicação do n. 2 do artigo 12 na sua plenitude. | ||