Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079050
Nº Convencional: JSTJ00008043
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO
CONTRATO DE ADESÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199103120790501
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG329
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 467/89
Data: 10/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em materia contratual, o artigo 12 do Codigo Civil deve ser entendida de forma mais rigida e muitas vezes se devera concluir que os efeitos dos contratos serão regulados de harmonia com as respectivas clausulas e pela lei vigente na data da respectiva celebração.
II - Porem, perante contratos normativos ou ditados ou de adesão, não são de invocar as razões aludidas para restringir a aplicação do n. 2 do artigo 12 na sua plenitude.