Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080899
Nº Convencional: JSTJ00015171
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO DE APELAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
RECURSO DE REVISTA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: SJ199204090808992
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3406
Data: 11/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 715 ARTIGO 731 N1 N2 ARTIGO 753 N2.
CCIV66 ARTIGO 1093 N1 D.
Sumário : I - E nulo o acordão da Relação que, em recurso de apelação em acção de despejo com fundamento no artigo 1093 n. 1 alinea d) do Codigo Civil revoga a decisão da 1 instancia, decretando o pedido de despejo e ordenando a baixa do processo para conhecimento dos pedidos reconvencionais de indemnização e reconhecimento do direito de retenção (formulados para a hipotese de procedencia do despejo), omitindo, assim, o conhecimento destes pedidos, pelo que o processo deve baixar a mesma Relação para reforma da decisão anulada, pelos mesmos juizes quando possivel, nos termos do artigo 731 n. 3 do Codigo de Processo Civil.
II - A apelação contra a improcedencia de um pedido envolve no seu objecto e como consequencia necessaria a apreciação de qualquer outro pedido formulado para a hipotese de procedencia do primeiro, salvo sendo a decisão prejudicada por falta de elementos respeitantes a materia de facto.
III - Não obsta a omissão de um grau de jurisdição, pois tal solução e imposta ou por aplicação analogica do artigo 753, ou por interpretação extensiva do artigo 715 do codigo citado.
Decisão Texto Integral: