Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015171 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO DE APELAÇÃO ÂMBITO DO RECURSO RECURSO DE REVISTA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204090808992 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3406 | ||
| Data: | 11/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 715 ARTIGO 731 N1 N2 ARTIGO 753 N2. CCIV66 ARTIGO 1093 N1 D. | ||
| Sumário : | I - E nulo o acordão da Relação que, em recurso de apelação em acção de despejo com fundamento no artigo 1093 n. 1 alinea d) do Codigo Civil revoga a decisão da 1 instancia, decretando o pedido de despejo e ordenando a baixa do processo para conhecimento dos pedidos reconvencionais de indemnização e reconhecimento do direito de retenção (formulados para a hipotese de procedencia do despejo), omitindo, assim, o conhecimento destes pedidos, pelo que o processo deve baixar a mesma Relação para reforma da decisão anulada, pelos mesmos juizes quando possivel, nos termos do artigo 731 n. 3 do Codigo de Processo Civil. II - A apelação contra a improcedencia de um pedido envolve no seu objecto e como consequencia necessaria a apreciação de qualquer outro pedido formulado para a hipotese de procedencia do primeiro, salvo sendo a decisão prejudicada por falta de elementos respeitantes a materia de facto. III - Não obsta a omissão de um grau de jurisdição, pois tal solução e imposta ou por aplicação analogica do artigo 753, ou por interpretação extensiva do artigo 715 do codigo citado. | ||
| Decisão Texto Integral: |