Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019190 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO LETRA ACEITANTE AVALISTA CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198210120700981 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que na parte discursiva da alegação de recurso se tenha feito referência a eventuais nulidades do acórdão recorrido, delas não é possível conhecer se não foram indicadas nas conclusões da respectiva alegação. II - Transitado o despacho saneador em que o subscritor de uma letra foi qualificado como "aceitante" e não como "avalista" como fora indicado na petição inicial, o assim decidido não pode voltar a ser apreciado. | ||