Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081837
Nº Convencional: JSTJ00018527
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: CULPA
COMITENTE
COMISSÁRIO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199302250818371
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2555/90
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : De harmonia com o n. 3 do artigo 503 do Código Civil, circulando o condutor por conta de outrém, existe uma presunção de culpa e, face ao direito constituido, nesta hipótese o comitente e o comissário devem considerar-se culpados quando não ilidam a presunção existente.