Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B153
Nº Convencional: JSTJ00031025
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199611210001532
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1074/94
Data: 10/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em matéria de danos patrimoniais só é de recorrer à equidade para fixação da indemnização ao lesado, se, de todo em todo, for impossível fixar o valor exacto dos danos.
II - A indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculada segundo critérios de equidade, tendo em conta, para além dos factores objectivos referenciados no artigo 496 n. 3 do Código de Processo Civil de 1967, a ideia de reprovação do responsável.