Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031025 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199611210001532 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1074/94 | ||
| Data: | 10/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de danos patrimoniais só é de recorrer à equidade para fixação da indemnização ao lesado, se, de todo em todo, for impossível fixar o valor exacto dos danos. II - A indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculada segundo critérios de equidade, tendo em conta, para além dos factores objectivos referenciados no artigo 496 n. 3 do Código de Processo Civil de 1967, a ideia de reprovação do responsável. | ||