Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S091
Nº Convencional: JSTJ00033942
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199807010000914
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 274/96
Data: 10/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No processo laboral, ao modo de interposição do recurso de agravo na 2. instância aplica-se o regime estabelecido pelo n. 1 do artigo 76 do C.P.T. e, por isso, o requerimento de interposição do recurso deverá conter a alegação do recorrente.
II - Este entendimento constitui jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal de Justiça.