Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080790
Nº Convencional: JSTJ00017631
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Nº do Documento: SJ199212090807901
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 03741/90
Data: 12/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO119 PAG216. CALVÃO SILVA IN SINAL E EXECUÇÃO ESPECIFICA DO CONTRATO-PROMESSA IN BFDUC VII DE HOMENAGEM AO PROF.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A condição resolutiva opera automaticamente, sem necessidade de qualquer declaração e tem eficácia retroactiva.
II - Feita a tradição dos prédios para a promitente-compradora na previsão da celebração do contrato de compra e venda, a manutenção dos prédios na sua posse acompanhará a subsistência do contrato-promessa.