Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043968
Nº Convencional: JSTJ00019291
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ARMA BRANCA
ROUBO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199304210439683
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 1196/92
Data: 11/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 260 do Código Penal, prevê como crime a detenção de armas proibidas fora das condições legais ou em contrário das prescrições das autoridades competentes.
II - O conceito de arma proibida não é a antítese da arma permitida, mas antes abrange tudo o que estiver fora das condições legais, pelo que uma arma com idoneidade letal, usada fora dos locais próprios, não tendo o agente justificado a sua posse é arma proibida.
III - Duas navalhas, apesar de poderem causar a morte a alguém, não são instrumentos normalmente adequados para esse efeito, sendo justificada a sua posse, na medida em que são comummente transportadas nos bolsos pela grande maioria das pessoas.
IV - Ao agente do crime de roubo têm de ser imputados, tantos crimes dessa espécie quantas as pessoas ofendidas.