Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041208
Nº Convencional: JSTJ00004524
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: AMBITO DO RECURSO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
CONSTITUCIONALIDADE
DEFENSOR OFICIOSO
ADVOGADO
Nº do Documento: SJ199010030412083
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG528
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 57/90
Data: 03/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e inconstitucional o artigo 417, paragrafo 2 do Codigo de Processo Penal de 1929 ao permitir a substituição em julgamento do defensor nomeado faltoso, por defensor oficioso, não sendo ofendido o artigo 32 da Constituição da Republica, uma vez que não se coarctam quaisquer direitos ou garantias do reu.
II - Mesmo tendo o defensor nomeado faltado sem justificação e tendo o senhor juiz presidente avisado o reu que poderia participar a Ordem dos Advogados caso se sentisse lesado.