Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031829 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR SALÁRIOS EM ATRASO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL RESPONSABILIDADE OBJECTIVA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704090002114 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 40/96 | ||
| Data: | 05/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 7 N3 ARTIGO 294 ARTIGO 334 ARTIGO 483 N2 ARTIGO 783 N1 N2 ARTIGO 784 ARTIGO 785. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 35 N1 A. L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 2 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 6 A. DL 402/91 DE 1991/10/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1984/02/08 IN BMJ N341 PAG418. ACÓRDÃO STJ DE 1986/11/07 IN BMJ N360 PAG621. ACÓRDÃO STJ DE 1991/05/08 IN BMJ N407 PAG273. | ||
| Sumário : | I- O artigo 3 da Lei n. 17/86 de 14 de Junho (Lei especial) não foi revogado pela alínea a) do n. 1 do artigo 35 do DL 64-A/89 de 27 de Fevereiro (lei geral); assim, o trabalhador, com salários em atraso (por mais de 30 dias), tem direito de rescindir o contrato, com indemnização, independentemente de haver ou não culpa da entidade patronal (é uma espécie de responsabilidade objectiva). II- No âmbito do abuso de direito (artigo 334 do CCIV), os limites impostos pela boa fé e pelos bons costumes decorrem, em especial, das concepções ético-jurídicas dominantes, na colectividade. III- O abuso tem as consequências de todo o acto ilegítimo: a nulidade (artigo 294), a legitimidade da oposição, o alongamento de um prazo de prescrição ou caducidade e a obrigação de indemnizar. | ||
| Decisão Texto Integral: |