Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S211
Nº Convencional: JSTJ00031829
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
SALÁRIOS EM ATRASO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199704090002114
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 40/96
Data: 05/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 7 N3 ARTIGO 294 ARTIGO 334 ARTIGO 483 N2 ARTIGO 783 N1 N2 ARTIGO 784 ARTIGO 785.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 35 N1 A.
L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 2 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 6 A.
DL 402/91 DE 1991/10/16.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1984/02/08 IN BMJ N341 PAG418.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/11/07 IN BMJ N360 PAG621.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/05/08 IN BMJ N407 PAG273.
Sumário : I- O artigo 3 da Lei n. 17/86 de 14 de Junho (Lei especial) não foi revogado pela alínea a) do n. 1 do artigo 35 do DL 64-A/89 de 27 de Fevereiro (lei geral); assim, o trabalhador, com salários em atraso (por mais de 30 dias), tem direito de rescindir o contrato, com indemnização, independentemente de haver ou não culpa da entidade patronal (é uma espécie de responsabilidade objectiva).
II- No âmbito do abuso de direito (artigo 334 do CCIV), os limites impostos pela boa fé e pelos bons costumes decorrem, em especial, das concepções ético-jurídicas dominantes, na colectividade.
III- O abuso tem as consequências de todo o acto ilegítimo: a nulidade (artigo 294), a legitimidade da oposição, o alongamento de um prazo de prescrição ou caducidade e a obrigação de indemnizar.
Decisão Texto Integral: