Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040886
Nº Convencional: JSTJ00001385
Relator: MENDES PINTO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199003210408863
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22855/88
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E necessario que ocorra o circunstancialismo previsto no artigo 48 do Codigo Penal para ser legitima a medida de suspensão de execução da pena.
II - O calculo da indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e o que teria nesta data se não existissem danos - artigos
562 e 566, n. 2, do Codigo Civil.