Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001385 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003210408863 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22855/88 | ||
| Data: | 06/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E necessario que ocorra o circunstancialismo previsto no artigo 48 do Codigo Penal para ser legitima a medida de suspensão de execução da pena. II - O calculo da indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e o que teria nesta data se não existissem danos - artigos 562 e 566, n. 2, do Codigo Civil. | ||