Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025688 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198502220009444 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei 39/81, de 7 de Março, estabeleceu apenas a actualização automática das pensões a que se refere, sempre que o salário mínimo nacional seja alterado. II - O cálculo, em si mesmo, dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, na sua antiga ou nova redacção, consoante as pensões tiverem sido judicialmente fixadas, antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. | ||