Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000944
Nº Convencional: JSTJ00025688
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ198502220009444
Data do Acordão: 02/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 39/81, de 7 de Março, estabeleceu apenas a actualização automática das pensões a que se refere, sempre que o salário mínimo nacional seja alterado.
II - O cálculo, em si mesmo, dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, na sua antiga ou nova redacção, consoante as pensões tiverem sido judicialmente fixadas, antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.