Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085313
Nº Convencional: JSTJ00022571
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199404130853132
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2706
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação reconhecido a inexistência de obscuridade nas respostas aos quesitos 5 e 9, no entanto, como se elas fossem obscuras, decretou a sua anulação; e reconhecendo a inexistência de omissão, nas respostas aos quesitos, não obstante isso, e como se registasse essa omissão, decretou a anulação da parte desse acórdão que se pronunciara sobre matéria de facto.
II - Assim, resulta evidente a ilogicidade destas duas decisões, dando solução oposta àquela para que o fundamento de facto e de direito pela Relação invocado necessariamente apontavam, cometendo a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil, aplicável à 2. Instância ex vi artigo 716 do mesmo Código, pelo que são nulas tais decisões, não se verificando as nulidades referidas.