Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083505
Nº Convencional: JSTJ00019099
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MORA DO DEVEDOR
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: SJ199305260835051
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG130
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 835/91
Data: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 494 ARTIGO 496 N3 ARTIGO 514 N1 ARTIGO 564 N1 ARTIGO 566 N3 ARTIGO 805 N3.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 18.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ IN BMJ N373 PAG520.
ACÓRDÃO STJ IN BMJ N394 PAG469.
ACÓRDÃO STJ DE 1973/07/17 IN BMJ N229 PAG160.
ACÓRDÃO STJ DE 1978/05/30 IN BMJ N277 PAG267.
ACÓRDÃO RP DE 1976/10/13 IN CJ ANOI T3 PAG647.
ACÓRDÃO STJ DE 1979/10/23 IN RLJ ANO113 PAG91.
Sumário : I - Na fixação do montante da indemnização por danos não patrimoniais deve atender-se, para além das circunstâncias do caso, aos padrões geralmente adoptados na jurisprudência para evitar soluções demasiado subjectivistas.
II - Na responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, a mora do devedor após a citação não exclui o valor dos danos não patrimoniais, mas o factor desvalorização da moeda deve ser ignorado, na indemnização fixada, depois desse acto processual para evitar enriquecimento ilícito do lesado.
III - A indemnização por acidente de viação e, simultaneamente, de trabalho, pode ser exigida pelo lesado ao responsável pelo trânsito do veículo ou à entidade patronal, mas o somatório recebido por aquele não pode, de forma alguma, ser superior ao valor total dos danos.
IV - A indemnização abrange o lucro cessante determinado segundo critérios de verosimilhança ou de probabilidade em atenção ao curso normal das coisas, ou de equidade segundo os parâmetros legais, podendo adoptar-se o critério de fazer corresponder o lucro cessante à capitalização da quantia perdida pelo lesado ao longo da vida futura, sem embargo da incerteza de alguns dos elementos a que terá de recorrer-se.
Decisão Texto Integral: