Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042054
Nº Convencional: JSTJ00012146
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DOLO
Nº do Documento: SJ199110160420543
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG335
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 46/90
Data: 04/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de ofensas corporais exige também o dolo de dano, isto é, que o dolo do agente abranja quer a ofensa, quer o resultado.
II - A perda de parte de substância óssea da calote craneana constitui privação de órgão importante, por sua mutilação.
III - Mutilar não significa apenas privação total, mas também diminuição ou redução; o essencial é que a função específica do órgão atingido sofra uma diminuição notável e grave.
IV - Provando-se que o arguido agrediu o ofendido com a parte metálica de uma sachola, com duas pancadas, uma na parte toráxica e outra na cabeça, provocando-lhe lesões que foram causa necessária de doença e sequela permanente de deformidade por afundamento da calote craneana que actuou com intenção de lesionar dessa forma, é evidente que ficou demonstrado o dolo, quer em relação à acção, quer em relação ao resultado, integrando a sua conduta o crime do artigo 143, alíneas a) e e) do Código Penal.