Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012146 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110160420543 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG335 | ||
| Tribunal Recurso: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 46/90 | ||
| Data: | 04/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de ofensas corporais exige também o dolo de dano, isto é, que o dolo do agente abranja quer a ofensa, quer o resultado. II - A perda de parte de substância óssea da calote craneana constitui privação de órgão importante, por sua mutilação. III - Mutilar não significa apenas privação total, mas também diminuição ou redução; o essencial é que a função específica do órgão atingido sofra uma diminuição notável e grave. IV - Provando-se que o arguido agrediu o ofendido com a parte metálica de uma sachola, com duas pancadas, uma na parte toráxica e outra na cabeça, provocando-lhe lesões que foram causa necessária de doença e sequela permanente de deformidade por afundamento da calote craneana que actuou com intenção de lesionar dessa forma, é evidente que ficou demonstrado o dolo, quer em relação à acção, quer em relação ao resultado, integrando a sua conduta o crime do artigo 143, alíneas a) e e) do Código Penal. | ||