Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042785 | ||
| Relator: | MOITINHO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ200202070043892 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1824/00 | ||
| Data: | 06/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ARTIGO 7 N2 C D E H N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1994/10/19 IN BMJ N440 PAG361. | ||
| Sumário : | I - Comete infracção ao disposto no art. 7º do CE 54 - como tal potencial causa de acidente - o condutor que imprima ao veículo uma velocidade de cerca de 90 km/hora, dentro de uma localidade, assim excedendo largamente o limite máximo de velocidade instântanea estabelecida pelo n. 3, do referido para os automóveis ligeiros dentro das localidades. II - Isto mormente se tal condutor se encontra obrigado a reduzir especialmente a velocidade por estar a cruzar-se com outro veículo, e por força da sinalização existente indicativa de aproximação de escola e de passadeira para peões (n. 2, alíneas c), d), e) e h) do citado artigo 7º). III - Cabe às Relações extrair da matéria de facto as ilações que desta entendam resultar, desde que constituam o desenvolvimento lógico dos factos assentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |