Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005441 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197304100644702 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N226 ANO1976 PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG384. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode ordenar-se a suspensão da instancia com fundamento na conveniencia da propositura de uma acção, mas apenas quando as duas causas estejam ja propostas e a decisão de uma dependa da decisão que vier a ser proferida na outra. | ||