Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064470
Nº Convencional: JSTJ00005441
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ197304100644702
Data do Acordão: 04/10/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N226 ANO1976 PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG384.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não pode ordenar-se a suspensão da instancia com fundamento na conveniencia da propositura de uma acção, mas apenas quando as duas causas estejam ja propostas e a decisão de uma dependa da decisão que vier a ser proferida na outra.