Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A906
Nº Convencional: JSTJ00032471
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: SJ199704080009061
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 81/6/96
Data: 01/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXEC PAG301.
A REIS IN PROC EXEC VOLII PAG66.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A penhora não se destina a garantir o pagamento da quantia exequenda mas sim a obter a cobrança coerciva da dívida, pelo que subsistirá mesmo no caso de, havendo embargos, ser prestada caução para sustar a execução.