Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080843
Nº Convencional: JSTJ00013412
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
ANULAÇÃO
ERRO
Nº do Documento: SJ199110310808432
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25390
Data: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A venda efectuada em processo de execução so pode ser anulada com base no erro sobre a coisa transmitida por falta de conformidade com o que foi anunciado (artigo 908 n. 1 do Codigo de Processo Civil).
II - Havendo coincidencia entre o direito exequendo que se anunciou e o que foi transmitido, e irrelevante o facto de o valor do direito transmitido ser inferior ao que o mesmo tinha quando a arrematação foi anunciada, salvo se o arrematante provar que não compraria se conhecesse aquela circunstancia.