Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013412 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ARREMATAÇÃO ANULAÇÃO ERRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110310808432 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25390 | ||
| Data: | 12/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A venda efectuada em processo de execução so pode ser anulada com base no erro sobre a coisa transmitida por falta de conformidade com o que foi anunciado (artigo 908 n. 1 do Codigo de Processo Civil). II - Havendo coincidencia entre o direito exequendo que se anunciou e o que foi transmitido, e irrelevante o facto de o valor do direito transmitido ser inferior ao que o mesmo tinha quando a arrematação foi anunciada, salvo se o arrematante provar que não compraria se conhecesse aquela circunstancia. | ||