Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044738
Nº Convencional: JSTJ00022902
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ASSENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199311250447383
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3199/92
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em recurso para fixação de jurisprudência obrigatória, nos termos do artigo 437 do Código de Processo Penal, foi proferido Acórdão do S.T.J., de 27 de Janeiro de 1993, que estabeleceu o seguinte: o artigo
11, n. 1 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão, nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e puniveis pelo artigo 24 do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927, apenas operando essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000 escudos e, quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que se não prove que causaram prejuízo patrimonial.
II - É, pois, de revogar o acórdão da Relação que decidiu em sentido contrário ao deste assento, bem como o despacho de arquivamento, por descriminalização do crime de emissão de cheque sem provisão, devendo o processo prosseguir.