Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075920
Nº Convencional: JSTJ00000253
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: TESTAMENTO
NULIDADE DO ACTO NOTARIAL
Nº do Documento: SJ198802120759202
Data do Acordão: 02/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se mostra ferido de nulidade o testamento outorgado por individuo cego, de cujo instrumento consta que ele não assinou por não poder, mas no qual não se fez menção, quer do motivo de tal impossibilidade, quer de que o outorgante haja sido advertido da possibilidade de designar pessoa para proceder a segunda leitura.