Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078223
Nº Convencional: JSTJ00000197
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199001240782232
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6220
Data: 11/22/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de Revista, não compete pronunciar-se sobre a fixação da materia de facto dada como provada pelas instancias, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 772 do Codigo de Processo Civil.