Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065123
Nº Convencional: JSTJ00024271
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: CAIXA DE PREVIDÊNCIA
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA
FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: SJ197407020651231
Data do Acordão: 07/02/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 8 do Decreto 47344 não revogou o artigo 167 do Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência, aprovado pelo Decreto 45266.
II - As Caixas de Previdência são pessoas colectivas públicas.
III - As contribuições para as Caixas de Previdência não se podem considerar débitos fiscais e subsiste o privilégio do pagamento a que se refere o dito artigo 167.