Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P251
Nº Convencional: JSTJ00033141
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA SUSPENSA
PERDÃO DE PENA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199611070002513
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 1822/94
Data: 10/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo sido suspensa a execução da pena, o perdão da Lei 15/94 só deve aplicar-se quando a suspensão da execução da pena venha a ser revogada.
II - Assim, não pode aplicar-se o perdão à pena aplicada e depois suspender na sua execução o remanescente.
III - O STJ pode reduzir a pena aplicada ao arguido em
1. instância, embora o recurso apresentado pelo MP venha pedir a agravação da mesma.