Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040104 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | BONS COSTUMES NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002010010611 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3890/97 | ||
| Data: | 10/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 280 N2. | ||
| Sumário : | I- Embora o motivo e o fim moral do negócio gerem a nulidade deste, é preciso que façam dele parte como causa de condição. II- Os "bons costumes" são uma noção variável, com os tempos e os lugares, e abrangem o conjunto de regras éticas aceites pelas pessoas honestas, correctas e de boa-fé. III- Tais regras éticas impedem que se celebre um contrato - visando prejudicar - directa, intencional e deliberadamente - um terceiro, em proveito próprio. | ||
| Decisão Texto Integral: |