Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1061
Nº Convencional: JSTJ00040104
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: BONS COSTUMES
NULIDADE
NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ200002010010611
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3890/97
Data: 10/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 280 N2.
Sumário : I- Embora o motivo e o fim moral do negócio gerem a nulidade deste, é preciso que façam dele parte como causa de condição.
II- Os "bons costumes" são uma noção variável, com os tempos e os lugares, e abrangem o conjunto de regras éticas aceites pelas pessoas honestas, correctas e de boa-fé.
III- Tais regras éticas impedem que se celebre um contrato - visando prejudicar - directa, intencional e deliberadamente - um terceiro, em proveito próprio.
Decisão Texto Integral: