Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016346 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE DIREITOS USUCAPIÃO REQUISITOS POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199207020818062 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 56 | ||
| Data: | 01/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A usucapião é uma forma de aquisição não apenas do direito de propriedade, mas também de direitos reais de gozo em geral. II - A sua verificação depende, por um lado, da posse duradoura e sem interrupção exercida sobre a coisa - - cuja duração depende da natureza móvel ou imóvel da coisa - de forma pública e pacífica e ainda da intenção de exercer o direito de propriedade, o "animus sibi habendi". | ||