Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081806
Nº Convencional: JSTJ00016346
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: AQUISIÇÃO DE DIREITOS
USUCAPIÃO
REQUISITOS
POSSE
Nº do Documento: SJ199207020818062
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 56
Data: 01/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A usucapião é uma forma de aquisição não apenas do direito de propriedade, mas também de direitos reais de gozo em geral.
II - A sua verificação depende, por um lado, da posse duradoura e sem interrupção exercida sobre a coisa -
- cuja duração depende da natureza móvel ou imóvel da coisa - de forma pública e pacífica e ainda da intenção de exercer o direito de propriedade, o "animus sibi habendi".