Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084178
Nº Convencional: JSTJ00020792
Relator: SA COUTO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
REQUISITOS
EMBARGOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199309230841782
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 683
Data: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arresto preventivo depende da verificação de dois requisitos: a probabilidade de existência de crédito e o justo receio da perda da garantia patrimonial.
II - Na fase de declaração do arresto é ao arrestante que incumbe o ónus da prova; na fase dos embargos é ao embargante que pertence o ónus de alegar e de provar os factos que se destinem a informar os fundamentos com que o arresto foi decretado.