Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023445 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO CONHECIMENTO OFICIOSO RESTITUIÇÃO DO SINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197811070673361 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato-promessa de compra e venda de imóvel que, embora reduzido a escrito, não se mostre assinado pelas partes contraentes, está ferido de nulidade. II - Esta nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer das partes e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. III - Declarada a nulidade do contrato e havendo sinal passado, o seu efeito "ex tunc" é o da restituição do sinal a quem o prestou. | ||