Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067336
Nº Convencional: JSTJ00023445
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
CONHECIMENTO OFICIOSO
RESTITUIÇÃO DO SINAL
Nº do Documento: SJ197811070673361
Data do Acordão: 11/07/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato-promessa de compra e venda de imóvel que, embora reduzido a escrito, não se mostre assinado pelas partes contraentes, está ferido de nulidade.
II - Esta nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer das partes e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal.
III - Declarada a nulidade do contrato e havendo sinal passado, o seu efeito "ex tunc" é o da restituição do sinal a quem o prestou.