Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032761 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA VALOR MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230004631 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 115/96 | ||
| Data: | 01/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uniformização de jurisprudência é vinculativa dos tribunais judiciais até ser revista pelo Supremo. II - A eficácia dessa uniformização retroage ao início da vigência da normatividade que interpreta. III - Não pode ser condenado como litigante de má fé quem não omite circunstancialismo pertinente, embora frise o que lhe seria útil, e pugna por uma tese defensável, ainda que esta não venha a ter beneplácito final. | ||