Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A463
Nº Convencional: JSTJ00032761
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
VALOR
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199709230004631
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 115/96
Data: 01/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uniformização de jurisprudência é vinculativa dos tribunais judiciais até ser revista pelo Supremo.
II - A eficácia dessa uniformização retroage ao início da vigência da normatividade que interpreta.
III - Não pode ser condenado como litigante de má fé quem não omite circunstancialismo pertinente, embora frise o que lhe seria útil, e pugna por uma tese defensável, ainda que esta não venha a ter beneplácito final.