Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006858 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | ERRO MATERIAL PROCESSO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196704280617662 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N166 ANO1967 PAG387 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A possibilidade de rectificação de erros materiais contemplada no Codigo de Processo Civil e uma aplicação do principio geral de direito consignado no artigo 665 do Codigo Civil, abrangendo os erros cometidos pelas partes e pela Secretaria. Assim, sendo manifesto tratar-se de erro material no caso de se ter interposto recurso em representação do Gabinete da Ponte sobre o Tejo, quando quem figura no processo e a Junta Autonoma das Estradas, deve admitir-se a sua rectificação. | ||