Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061766
Nº Convencional: JSTJ00006858
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: ERRO MATERIAL
PROCESSO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ196704280617662
Data do Acordão: 04/28/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N166 ANO1967 PAG387
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A possibilidade de rectificação de erros materiais contemplada no Codigo de Processo Civil e uma aplicação do principio geral de direito consignado no artigo
665 do Codigo Civil, abrangendo os erros cometidos pelas partes e pela Secretaria. Assim, sendo manifesto tratar-se de erro material no caso de se ter interposto recurso em representação do Gabinete da Ponte sobre o Tejo, quando quem figura no processo e a Junta Autonoma das Estradas, deve admitir-se a sua rectificação.